PROJETO CONCEDE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E OUTRAS TRÊS CATEGORIAS
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB/GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.
Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (segunda reforma da Previdência).
A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários, agentes de segurança e oficiais de Justiça, entre outros.
A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres. A lei também é aplicada para seguranças da Câmara e do Senado, que foram equiparados a policiais pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias.
Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.
O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.
Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade de risco.
Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.
Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.
com informações da Agência Câmara
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